EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM NÍVEL 4 (FELLOWSHIP) - DOCUMENTA 2023 - Hapvida - Plano de Saúde

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM NÍVEL 4 (FELLOWSHIP) - DOCUMENTA 2023

21/12/2022

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM NÍVEL 4 (FELLOWSHIP) - DOCUMENTA 2023

A Documenta - Centro Avançado de Diagnóstico por Imagem, com sede na Rua Bernardino de Campos nº 980, Centro, Ribeirão Preto - São Paulo, CEP 14015-130, comunica a abertura das inscrições para seleção dos candidatos ao preenchimento de vagas para Médicos Residentes na Especialização Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem reconhecida pelo Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), que denomina este curso de Fellowship/Nível 4.

Capítulo I - Das Condições e Procedimentos
Art. 1º O Processo Seletivo tem por objetivo a seleção e classificação dos candidatos à matrícula na Documenta e consiste em Análise e Arguição do Currículo.

Art. 2º Ao inscrever-se, o candidato estará declarando que concluiu o programa de aperfeiçoamento em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, ou irá concluí-lo até a data de matrícula no Programa pretendido.

Art. 3º A Documenta reserva-se o direito de tomar qualquer medida que garanta a segurança de todas as etapas do processo de seleção.

Parágrafo Único

A participação no processo seletivo pressupõe o conhecimento e concordância de que a evidência de fraude ou irregularidade implicará a anulação do processo seletivo do candidato, sendo que tal consequência não gera qualquer tipo de direito para o candidato infrator ou que se beneficiou com a ilicitude.

Capítulo II – Do Programa, Área, Formação, Duração e Vagas

Art. 4º O programa de Aperfeiçoamento em Radiologia e Diagnóstico por Imagem Nível 4 / Fellowship é credenciado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR).

Parágrafo Único

O programa será oferecido em parceria com o Instituto Internacional de Estudos em Saúde (IIESAU), situado na Avenida Costábile Romano nº 802, Ribeirânia, Ribeirão Preto (SP), CEP: 14096-030, faculdade credenciada pelo Ministério da Educação do Brasil, conforme Portaria No. 2.058, publicada em 26 de novembro de 2019; instituição responsável pela gestão deste processo seletivo e dos aspectos acadêmicocientíficos vinculados ao programa, principalmente, dos cursos em nível de pós graduação.

Art. 5º A especialização será em Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética com ênfase nas áreas de corpo, musculoesquelética, neurorradiologia, cabeça e pescoço.

Art 6º O Fellowship contempla realização de exames e programação teórico-prática sob supervisão de médicos preceptores.

Art. 7º O Fellowship terá duração de 1 (um) ano.

Art. 8º São oferecidas 8 (oito) vagas.

Capítulo III - Das Inscrições

Art. 9º As inscrições serão realizadas através do site www.iiesau.edu.br, no período de 07/11 a 05/12/2022, das 8h às 23h59.

Art. 10º No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos digitalizados: • Foto 3x4 recente; • CPF; • RG; • Certificado de conclusão do programa de aperfeiçoamento em Radiologia e Diagnóstico por Imagem; • Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino; • Curriculum Vitae.

Art. 11 º O valor referente a taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) que deverá ser pago no ato da inscrição por meio de boleto bancário.

Art. 12º A inscrição feita implicará para o candidato o reconhecimento e a aceitação de todas as condições previstas neste Edital, seja para efeitos contratuais ou legais.

Capítulo IV – Da Fase

Art. 13 º O processo seletivo será realizado em uma única etapa.

• Análise e Arguição do Currículo.

Capítulo V – Da Data

Art. 14 ºA Análise e Arguição do Currículo serão por videoconferência e realizadas no dia 08 de dezembro de 2022 a partir das 9h. O candidato receberá por e-mail o convite com o horário da reunião.

Capítulo VI – Da Composição da Nota

Art. 15 ºA nota final terá um valor de 100 pontos.

Art. 16 º Os itens a serem avaliados na análise e arguição do currículo com suas respectivas pontuações estão relacionados a seguir:

Itens analisados
Relacionados à Instituição de Ensino do Candidato

-Possuir hospital universitário próprio (10 pontos)

- Nota CBR (A ou B) (15 pontos)

- Nota CBR (C) (10 pontos)

Pontuação Máxima​
25,0

Relacionadas ao curriculum vitae

- Produção Acadêmica, Científica e Tecnológica (10 pontos)

- Participação em atividades de extensão universitária (10 pontos)

- Produção Artística e Cultural (5 pontos)

Pontuação Máxima​
25,0

Relacionadas à Entrevista​
Avaliar postura, objetividade, capacidade de auto avaliação (pessoal e profissional), expectativas profissionais para os próximos dois anos, fluência verbal e desenvoltura e coerência com os dados apresentados no curriculum vitae.

Pontuação Máxima​
50,0

Capítulo VII – Da Classificação e Critérios de Desempate

Art. 17 ºA classificação será realizada em ordem decrescente da somatória das notas obtidas.

Art. 18 ºNo caso de empate terá preferência o candidato que obtiver maior nota na entrevista. Persistindo, será adotado o seguinte critério de desempate: maior idade.

Capítulo VIII – Da Divulgação dos Resultados Parcial e Final

Art. 19º O Resultado Parcial com a relação dos aprovados será divulgado em ordem alfabética no dia 13/12/2022 às 14h no site www.iiesau.edu.br e na secretaria acadêmica do IIESAU.

Art. 20º O Resultado Final com a relação dos aprovados será divulgado em ordem alfabética no dia 16/12/2022 às 14h no site www.iiesau.edu.br e na secretaria acadêmica do IIESAU.

Capítulo IX – Da Matrícula

Art. 21º A matrícula será online e deverá ser efetuada nos dias 19, 20 e 21/12/2022, das 8h às 18h.

1° Candidato que perder o prazo de matrícula, somente poderá se matricular caso exista vaga;

2° Havendo desistência até o dia 30/03/2023, será convocado para matrícula o próximo candidato da lista de espera.

Art. 22 º Em 16/12/2022 os candidatos aprovados receberão e-mail referente às orientações de matrícula.

Art. 23 º A Documenta não fornece auxílio financeiro como bolsas, salários ou qualquer outra ajuda de custo.

Capítulo X – Da Obrigação Pecuniária​

Art. 24 ºOs aprovados no processo seletivo serão isentos da taxa de matrícula.

1° Ao optarem pelos cursos de pós-graduação oferecidos pelo IIESAU durante o programa, conforme Art. 4º, parágrafo único, deste Edital, poderá haver pagamento de acordo com o curso escolhido.

2° A obrigação pecuniária será objeto de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais específico entre o aperfeiçoando e a Med Educacional Ltda, mantenedora do IIESAU-Instituto Internacional de Estudos em Saúde, para custeio da oferta dos cursos de aperfeiçoamento e pós graduação oferecidos pelo IIESAU em 4 parceria com a Documenta, conforme Memorandum de Entendimento e Cooperação Acadêmica entre as Partes.

Capítulo XI – Das Considerações Finais

Art. 25 °O Fellow acompanha o serviço de radiologia nas unidades da Documenta em Ribeirão Preto e região, assim como em clínicas e hospitais parceiros, com ênfase em Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética nas áreas de formação mencionadas no Art. 5o. Também participa de atividades acadêmico científicas em Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

Art. 26 ° O Fellow terá oportunidade de participar de congressos e reuniões mensais (Clube Manoel de Abreu, por exemplo).

Art. 27 ° Ao Fellow poderá ser oferecida a possibilidade de estágio externo (2 meses) em hospital de referência em Portugal, dependendo da proficiência na avaliação e realização de exames de US, TC e RM. As condições específicas referentes a esse estágio serão apresentadas durante o processo seletivo.

Art. 28° Reunião geral obrigatória do serviço com discussão de casos, aulas teóricas e seminários.

Art. 29 ° O Fellow deve participar das atividades acadêmico-científicas.

Art. 30 ° O Instituto Internacional de Estudos em Saúde será responsável por todas as etapas do processo seletivo (inscrições, aplicação da prova objetiva, entrevista, análise curricular e divulgação do resultado), assim como por todas atividades acadêmico-científicas vinculadas a este programa de aperfeiçoamento.

Art. 31° A comissão organizadora não se responsabiliza por falhas de comunicação decorrentes da mudança de dados constantes na inscrição (e-mail, telefone, etc.)

Art. 32° A documentação dos candidatos não aprovados deverá ser retirada em até 90 (noventa) dias após o início do programa de Residência Médica. Após este período os documentos citados serão incinerados.

Art. 33 ° Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer leis complementares que vierem a ser publicadas pela Comissão Nacional de Residência Médica e afins, contendo alterações.

Ribeirão Preto, 25 de outubro de 2022.

Dr Mauro Brandão - Membro Titular do Colégio Brasileiro de Radiologia

CRM-SP 61.484

Coordenador

E-mail para contato: secretaria@iiesau.edu.br

Telefone/WhatsApp: (16) 3234-6262

ANEXO I - Cronograma​

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