- Novo cumprimento de períodos de carência;
- Perda do direito ao exercício da portabilidade de carências (quando aplicável);
- No preenchimento de nova declaração de saúde e, caso haja doença ou lesão preexistente (DLP), no cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT), por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão em novo plano, a suspensão de: procedimentos de alta complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;
- Perda imediata do direito de remissão, quando houver, devendo o cliente arcar com o pagamento de um novo contrato de plano de saúde que venha a contratar.
OBS: Remissão é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular, por períodos que variam entre 3 e 5 anos, sem cobrança de mensalidades, constante em alguns contrato de planos de saúde.